População reclama em aumento de mais de 160% da tarifa de água residencial em Araguatins

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ARAGUATINS – Art. 1° – Fica reajustado a partir de 10/01/2022 as tarifas de água residencial (consumo medido com hidrômetro na categoria “A”) de R$ de 17,66 (dezessete reais e sessenta e seis centavos), para R$ 47,41 (quarenta e sete reais e quarenta e um centavos); na Categoria PH (Padrão Habitacional); assim inicia o Decreto Municipal 003/2022 da prefeitura de Araguatins assinado pelo prefeito Aquiles Pereira de Sousa, o Aquiles da Areia.

Passando a valer a partir deste dia 11 de janeiro data de sua assinatura e autoriza a Semusa (Serviço Municipal de Saneamento) a reajustar em média 30% os valores também de outros serviços prestado pela autarquia municipal.

EXPLICAÇÃO

Os reajustes foram uma solicitação de Rafael de Assunção Oliveira, superintendente da Semusa que por meio do Ofício n° 001/2022 explica no item 1- Os custos de manutenção da Estação de Tratamento de Tratamento – ETA (produtos químicos) tiveram um aumento de 150% (cento e cinquenta por cento); já no item 2 ele alega “a necessidade expansão do serviço para confecção de redes de água e perfuração de poços artesianos em bairros da Nova Araguatins…  

O superintendente ainda descreve em seu ofício os custos com tarifas de energia elétrica, os custos para recuperação de equipamento sucateado, incrementar melhorias nas diversas instalações físicas, aquisição de equipamentos de substituição e por fim cita que apenas 20% dos consumidores têm hidrômetro em suas residências.

RECLAMAÇÕES

Consumidores entraram em contato com o portal Voz do Bico para reclamar dos reajustes, que segundo alguns, mesmo estando amparado em um parecer jurídico, assinado Diego Rennan Tores Costas consideram exorbitante e não vem amparado em uma planilha de custos. Outros já reclamara quanto a qualidade da água, mas a maioria apontou o fato de aproximadamente 80% dos consumidores não possuírem hidrômetros, caindo os custos nos bolsos dos demais consumidores.

VEJA O DECRETO NA ÍNTEGRA

Vale ressaltar que por questão legal o decreto cita a cobrança de taxa de esgoto, no entanto não é cobrado nenhum valor dos munícipes referente a este serviço.

Decreto nº 003-2022.

(Redação Voz do Bico)